
A Ordem dos Músicos do Brasil não pode exigir dos profissionais da área a adimplência com a instituição para que seja aposto visto em notas de contrato ou contratos de trabalho. É o que estabelece decisão da Justiça Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal no Ceará.
Em 2005, o MPF/CE verificou que a OMB – Conselho Regional do Ceará estava condicionando os vistos à regularidade da situação dos músicos contratados perante a Ordem. Sem o visto, as notas de contrato ou contratos de trabalho assinados entre os músicos e empresas contratantes não têm validade. Assim, o músico só poderia exercer sua profissão se estivesse adimplente com a OMB.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, considerou a exigência ilegal, confirmando decisão anterior tomada pela Justiça Federal no Ceará, após o MPF/CE ajuizar ação civil pública contra a OMB.
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